domingo, 8 de julho de 2012

Foras da Lei (segundo o vídeo no youtube) [arquivo]

A APM falou que os Conferentes, se contratados no vínculo, que estiverem no horário de trabalho e tiverem que carregar pedra, VÃO TER QUE CARREGAR PEDRA.

É brincadeira isso? aí é conveniente querer vínculo, pra dar de chicote como sempre falei... explorar índio foi a 500 anos atrás sr. Walter Jooz (superintendente da APM).

http://www.youtube.com/watch?v=9yuMxs5QIOU

Recebi esse áudio por email anônimo, achei interessante divulgar para mostrar como a empresa NÃO QUER RESPEITAR A LEI, ferindo as funções previstas na 8.630.

Carregar pedra não é multifunção rsrsrs

Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e 
vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados.

E TAMBÉM.......

§ 2° Para os efeitos do disposto neste artigo a multifuncionalidade deve abranger as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco.

 § 3° Considera-se:
        I - Capatazia: a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;
        II - Estiva: a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas, quando realizados com equipamentos de bordo;
        III - Conferência de carga: a contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;
        IV - Conserto de carga: o reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;
        V - Vigilância de embarcações: a atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação;
        VI - Bloco: a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos .
Não li aí carregar pedras
;)

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